Ibaneis libera funcionamento de shoppings no DF a partir de 27 de maio; veja detalhes
O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta sexta-feira (22), um novo decreto sobre o funcionamento do comércio em meio à pandemia do coronavírus. O texto permite a abertura dos shoppings centers a partir da próxima quarta-feira (27), com a adoção de medidas de segurança.
O comércio de rua também poderá permanecer aberto, como ocorre desde o início desta semana. No entanto, outras atividades como eventos, salões de beleza, academias, parques, restaurantes e bares continuam com as atividades presenciais suspensas.
Aulas nas redes pública e privada seguem interrompidas, assim como as atividades das creches. Anteriormente, medida era válida até 31 de maio. Com o novo texto, no entanto, a suspensão é por tempo indeterminado.
As pessoas que descumprirem as medidas podem responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva. Já as empresas estão sujeitas a multa e até à suspensão de alvará de funcionamento.
Abertura dos shoppings
Segundo o decreto, shoppings centers e centros comerciais vão poder funcionar de 13h às 21h. Esse locais só devem permanecer abertos se seguirem as seguintes condições:
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Realização de testes de Covid-19, a cada 15 dias, em todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center;
- Interdição das áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres;
- Interdição das praças e quiosques de alimentação, autorizando-se exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e retirada do produto, vedado o consumo no local;
- Medição de temperatura de todos os clientes antes de entrarem no shopping;
- Proibição do uso de provadores;
- Limitação de 50% da capacidade para uso do estacionamento.
Atividades suspensas
O texto também mantém suspenso o funcionamento de uma série de estabelecimentos na capital, por tempo indeterminado. Mesmo que estejam localizados em shoppings, esses locais não poderão reabrir as portas. Veja lista abaixo:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade;
- Cinemas e teatros, exceto o Cine Drive-in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos e mantida a distância mínima de dois metros entre veículos;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus, Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Feiras populares, exceto feiras permanentes e feiras exclusivas de produtos orgânicos (somente para a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios, seja para consumo humano ou animal, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores);
- Clubes recreativos, exceto o acesso dos proprietários às suas embarcações que se encontrem dentro da área de marinas;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, exceto quando ocorrer nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;
- Bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Comércio ambulante em geral.
De acordo com o decreto, estão "permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores".
Comércio de rua
O governador também mantém a permissão de funcionamento para o comércio de rua. Porém, as atividades devem ser realizadas em determinados horários. Veja abaixo:
Podem funcionar nos horários previstos no alvará de funcionamento:
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias;
- Açougues;
- Peixarias;
- Padarias;
- Lojas de panificados;
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
- Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- - Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos);
Clinicas veterinárias;
- Comércio atacadista;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática; Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Agências bancárias e cooperativas de crédito;
- Setor moveleiro;
- Setor eletroeletrônico;
- Sistema S:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Social do Comércio (Sesc);
- Serviço Social da Indústria (Sesi);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
- Serviço Social de Transporte (Sest);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
- Óticas;
- Atividades imobiliárias;
- Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
- Atividades de arquitetura e engenharia;
- Armarinhos e lojas de tecido;
- Indústrias extrativas;
- Indústrias de transformação;
- Construção Civil;
- Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores.
Podem funcionar entre 9h e 17h:
- Comércio varejista em geral, exceto ambulantes;
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
- Floriculturas;
- Calçados;
- Roupas;
- Serviços de Corte e Costura;
- Lojas de Extintores;
- Comércio varejista de artigos esportivos;
Podem funcionar de 11h às 19h:
- Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis.
- Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins
- Floriculturas
- Setor Moveleiro
- Setor Eletroeletrônico
- Óticas
- Calçados
- Roupas
- Serviços de Corte e Costura
- Lojas de Extintores
- Comércio varejista de artigos esportivos
Para funcionar, esses estabelecimentos precisam obedecer às seguintes regras:
Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
Garantir utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
Utilizar máscaras de proteção facial;
Aferir a temperatura dos consumidores;
Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.
Educação
As aulas presenciais em creches e instituições de ensino permanecem suspensas por tempo indeterminado. Segundo o decreto, os alimentos que deveriam ser usados como merenda escolar nas unidades de ensino devem ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
O texto determina ainda que a Secretaria de Educação tome medidas para reduzir o valor dos contratos com as creches conveniadas enquanto durar a interrupção das atividades. Após a retomada das aulas, a pasta deve organizar um calendário de reposição e cumprimento do calendário escolar.
Fiscalização
Segundo o decreto, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob) deve fiscalizar o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel no transporte público. Já o DF Legal será responsável por acompanhar o cumprimento das regras nos demais locais.
Fonte: G1 DF



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